segunda-feira, 11 de maio de 2015

União estável ou namoro qualificado: como diferenciar?

Publicado por Dharana Vieira da Cunha - 8 horas atrás
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Unio estvel ou namoro qualificado como diferenciar
O namoro qualificado possui diversas características em comum com a união estável, podendo ser com ela facilmente confundido. De fato, ambos os tipos de relacionamento são de cunho romântico-afetivo, externados publicamente para a sociedade e costumam ser duradouros, denotando estabilidade, compromisso e um forte vínculo entre os envolvidos.
Entretanto, cada um apresenta efeitos jurídicos absolutamente diversos. Por exemplo, a união estável possui regime de bens e, quando dissolvida, gera divisão patrimonial e obrigação de prestar alimentos, enquanto o namoro qualificado não é causa para nenhum desses efeitos.
Com a evolução do direito para se aproximar dos modelos mais atuais de família, muitos requisitos anteriormente considerados pertinentes para a definição de união estável, passaram a ser considerados destoantes do contexto social. Assim, não se exige mais que a união se dê com a residência de ambos os conviventes no mesmo imóvel, como também não se exige qualquer lapso temporal mínimo para que se considere constituída e tampouco há a necessidade de que o casal tenha filhos para que seja considerada uma modalidade de família a merecer proteção do Estado.
A união estável pode ser conceituada, modernamente, como o relacionamento afetivo-amoroso duradouro e público entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, residentes sob o mesmo teto ou não, com affectio maritalis, ou seja, ânimo deconstituição de família.
Com toda a simplificação dos pressupostos para configuração da união estável, aprofundou-se ainda mais a aparente semelhança entre essa modalidade de família e o relacionamento classificado como namoro qualificado. Isso porque nos dias atuais é bastante comum que namorados residam juntos, que tenham longos namoros, que participem intensamente da vida social e familiar um do outro e que compartilhem, inclusive, contas bancárias e cartões de crédito.
Com tantos aspectos semelhantes, afinal, como diferenciá-los?
A principal diferença entre a união estável e o chamado namoro qualificado reside no fato de que a primeira é família constituída no momento atual, enquanto o namoro qualificado é um relacionamento em que os namorados meramente alimentam uma expectativa de constituição de uma família no futuro.
Assim, no namoro qualificado há planos para constituição de família, há projetos para o futuro, enquanto na união estável há uma família plena já constituída que transmite a imagem externa de um casamento, ou, em outras palavras, transmite a “aparência de casamento”.
Numa situação concreta, podemos ter um casal que more num mesmo apartamento já há um ou dois anos e tenha uma conta poupança conjunta e, prontamente, classificar seu relacionamento como união estável. Entretanto, este casal pode estar tão somente acumulando recursos para um futuro casamento, ou para adquirir um imóvel próprio onde construirão sua vida juntos, podendo tal situação ser enquadrada na modalidade de namoro qualificado, se existir apenas um projeto futuro de família.
Em recente decisão de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, a 3ª Turma do STJ empreendeu séria análise do instituto do namoro qualificado em face da união estável (STJ – 3ª Turma, REsp. Nº 1.454,643-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, DJe. 10.03.2015).
O caso apresentado perante a Corte Superior versava sobre um casal que conviveu durante dois anos em um apartamento no exterior antes de se casarem. Na época, ele viajou para aceitar uma proposta de trabalho enquanto ela o seguiu com a intenção de fazer um curso de Inglês e acabou permanecendo mais tempo devido ao seu ingresso num Mestrado.
Noivaram ainda no exterior e o rapaz adquiriu com seus recursos pessoais um apartamento próprio que seria a residência familiar após o casamento.
Casaram-se em setembro de 2006 adotando como regime a comunhão parcial de bens, regime no qual somente há partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Em 2008, entretanto, adveio o divórcio.
Assim, a ex-mulher ingressou em juízo pleiteando o reconhecimento e a dissolução de união estável que, segundo ela, existiu durante o período de dois anos anterior ao casamento. Sob esse argumento, o apartamento adquirido por ele à época deveria ser partilhado entre ambos.
Em primeira e segunda instâncias, a ex-mulher saiu vitoriosa. Entretanto, ao apreciar o recurso interposto pelo ex-marido, o Ministro Bellizze teve entendimento diverso. Segundo ele, não houve união estável, “mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro, e não para o presente, o propósito de constituir entidade familiar”.
O ministro ainda aduziu que nem mesmo o fato de ter existido a coabitação do casal era suficiente para evidenciar uma união estável, já que a convivência no mesmo imóvel se deu apenas devido à conveniência de ambos em razão de seus interesses particulares à época.
Assim, a situação examinada seria tão somente um namoro qualificado, pois não estava presente a affectio maritalis, ou seja, o escopo de constituir família naquele momento.
Com muita propriedade, o ministro elucidou a questão ao afirmar que, para que estivesse constituída a união estável, era preciso que a formação do núcleo familiar “com compartilhamento de vidas e com irrestrito apoio moral e material” estivesse concretizada e não apenas planejada.
Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Dabus Maluf, em seu Curso de Direito de Família (2013, p. 371-374) abordam o tema, nos fornecendo esclarecedora lição. Segundo os eminentes autores:
"No namoro qualificado, por outro lado, embora possa existir um objetivo futuro de constituir família, não há ainda essa comunhão de vida. Apesar de se estabelecer uma convivência amorosa pública, contínua e duradoura, um dos namorados, ou os dois, ainda preserva sua vida pessoal e sua liberdade. Os seus interesses particulares não se confundem no presente, e a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita".
Assim também nos ensina o grande familiarista Rolf Madaleno em seu renomado Curso de Direito de Família (2013, p. 1138), cujo trecho abaixo se transcreve:
"Com efeito, a união estável exige pressupostos mais sólidos de configuração, não bastando o mero namoro, por mais estável ou qualificado que se apresente, porquanto apenas a convivência como casal estável, de comunhão plena e vontade de constituir família concretiza a relação estável, da qual o namoro é apenas um projeto que ainda não se desenvolveu e talvez sequer evolua como entidade familiar".
Desta feita, podemos concluir que, para determinar se um relacionamento se configura como união estável ou como mero namoro qualificado, é necessário proceder análise minuciosa do caso concreto a fim de detectar a presença ou não do elemento subjetivo que se traduz no animus de constituir família com o pleno compartilhamento da vida e o mútuo suporte espiritual e material irrestrito.
A esse animus, portanto, resume-se toda a questão.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Sim a descriminalização do crime de aborto!!!

Eu não sou a favor do aborto, aliás tenho certeza de que ninguém é, mas infelizmente o aborto existe e apenas proibi-lo não vai mudar a realidade ou as estatísticas. As pessoas que cometem aborto sabem que estão cometendo um crime, mas isso não as faz recuar, o que faz uma pessoa recuar antes de cometer um crime é ter tido uma boa educação, ter valores, ter religião, mas antes de tudo ter consciência de que fazer o aborto não é a única solução de seus problemas. Queria ver uma campanha forte de ajuda e incentivo as mulheres que engravidam “sem querer” (pois no caso de estupro o aborto é um direito), para que elas tenham suporte psicológico e financeiro caso levem a gravidez a termo, porque criticar do alto de nossa ignorância é muito fácil. Ninguém está na pele do outro para saber de seus problemas. Aborto é crime e eu acredito que deveria ser descriminalizado, pois é uma realidade e deveria ser tratado como um problema de saúde pública. Milhares de mulheres morrem por conta de complicações de abortos clandestinos, e ao longo de dez anos as estimativas indicam que entre 7,5 milhões e 9,3 milhões de mulheres interromperam a gestação no Brasil, ou seja são 900 mil por ano. Desde que a pessoa tenha dinheiro para pagar, o aborto é permitido no Brasil. Se a mulher for pobre, porém, precisa provar que foi estuprada ou estar à beira da morte para ter acesso a ele. Como consequência, milhões de adolescentes e mães de família que engravidaram “sem querer”, recorrem ao abortamento clandestino, anualmente. A técnica desses abortamentos geralmente se baseia em técnicas invasivas e ingestão de remédios abortivos. Os procedimentos são dolorosos e sujeitos a complicações sérias, porque nem sempre o útero consegue livrar-se de todos os tecidos embrionários. A natureza clandestina do procedimento dificulta a procura por socorro médico – médicos tem quebrado o sigilo médico/paciente e informado as autoridades. A septicemia resultante da presença de restos infectados na cavidade uterina é causa de morte frequente entre as mulheres brasileiras em idade fértil. Embora os números sejam difíceis de estimar, se contarmos apenas os casos de adolescentes atendidas pelo SUS para tratamento das complicações de abortos no período de 1993 a 1998, o número ultrapassou 50 mil. Entre elas, 3.000 meninas de dez a quatorze anos – Fonte Drauzio Varella. Já quem tem dinheiro, paga uma boa clínica - existem aos montes - e sai linda e formosa. Não existem políticas de amparo e apoio a mulher quando ela engravida “sem querer”, seja de que modo for, não há incentivo a essas mulheres para dar continuidade a gravidez e dar o filho para doação. Aliás com a mudança da Lei não pode mais a mãe escolher para quem quer doar seu filho (adoção por pessoa conhecida), todo o processo tem que ser sigiloso em relação as partes, o que só dificulta. Acho fácil criticar e dizer que é contra o aborto, mas realmente ninguém leva o problema pra casa depois. Só sabe quem já passou. Gostaria de ver uma campanha que ao invés de tratar essa mulher como criminosa a trata-se como um ser humano com falhas e medos e que precisa de ajuda e não de cadeia, pois quando dizemos a essas mulheres que elas são criminosas, atiramos uma pedra e já dizia Jesus: que atire a primeira pedra ... pergunto a você onde está a compaixão, o perdão, a caridade!!!

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Veto da Dilma a tabela do Imposto de Renda que a corrigiria em 6,5%, corrigindo apenas para parcos 4,5%.

O veto da presidente Dilma no trecho da Medida Provisória que corrigia em 6,5% a tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, foi no mínimo um golpe ao trabalhador, explico por que, se a correção de 6,5% tivesse sido aprovada, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 ficariam isentas de Imposto de Renda. Atualmente, o teto de isenção é de R$ 1.787,77.

Aí o trabalhador faz hora extra, trabalha no terceiro turno, tudo para ter uma remuneração melhor e vê esse dinheirinho ganho com muito esforço ser levado pelo Imposto de Renda.

O reajuste de 6,5% seria aplicado também nas demais faixas da tabela.

Na justificativa para o veto, a presidente escreveu que a medida traria renúncia fiscal, ou seja, menos pessoas pagariam o imposto, sem indicação de meios para compensação, mas a correção da tabela era uma das promessas na campanha à reeleição de Dilma.

A isso somamos o reajuste para aposentados que foi de 5,7% (A cada ano a defasagem é maior, o aposentado vai ganhando menos).

Reajuste para Trabalhador ainda na ativa foi em média de 7,5% (Sequer refletiu as perdas do mesmo período).

No entanto o reajuste para o Programa Bolsa Família foi de 10%, não que as pessoas de baixa renda não precisem de ajuda, mas a que custo, é isso que devemos questionar o governo.

Quando as pessoas questionam o fato de alguns ganharem tanto e outros tão pouco, por óbvio que em uma economia estável (juros baixos e inflação controlada) todos deveriam ganhar o suficiente para viver com dignidade.

Mas o grande problema é que através de manobras “legais” que são imorais do ponto de vista do povo, o governo da presidente Dilma tem conseguido prejudicar aqueles que trabalham e trabalharam arduamente sua vida toda para dar aqueles que se beneficiam de programas sociais.


Se o governo quer dar uma vida melhor as pessoas de baixa que trabalhe melhor o sistema, corte gastos, corte ministros, corte ministérios, ajude a acabar com a corrupção, crie incentivos fiscais, diminua impostos e não os aumente, mas impor ao trabalhador a conta de suas benesses e erros, isso não pode e não deve ser aceito!!!

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

ALUGO:

ALUGO SALA COMERCIAL/ESCRITÓRIO, COM DIVISÓRIAS, PROF. TOLEDO Nº 108, SOBRELOJA, COM 90 M², DOIS BANHEIROS, COPA, R$ 1.500,00.

ALUGO SALA COMERCIAL/ESCRITÓRIO, COM DIVISÓRIAS, PROF. TOLEDO, 108, SOBRELOJA, COM 130 M², DOIS BANHEIROS, COPA, R$ 2.500,00.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Como conseguir uma cadeira elétrica pelo SUS, caso neguem pela Defensoria Pública.

Para conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação de acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo. Caso você tenha direito e não consiga vá a Defensoria Pública de sua cidade, solicite que nomeiem um advogado ou defensor que conseguirá por meio de Mandado de Segurança. FAÇA VALER O SEU DIREITO!

A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação; Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
Vale lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas motorizada, equipada com motor elétrico  que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados. Esse projeto faz parte do Programa “Viver sem Limites” que prometia aplicar, até o final de 2014, R$ 7,6 bilhões para atender a população com deficiência, que hoje já ultrapassa os 45 milhões.

Referência: Instituto Sem Barreiras
Muito se tem discutido sobre o imposto de importação cobrado nas remessas vindas do exterior, a grande discussão é se a isenção seria de 50 ou de 100 dólares, pois bem, na maioria dos juizados especiais, pelo juiz singular, tem sido considerado o valor de 100 dólares para isenção, e já há casos em outros estados que não São Paulo, em que o colegiado teve o mesmo entendimento. No ano de 2014, recebi uma remessa de 55 dólares a qual fui taxada e meu produto ficou retido no correio, entrei com uma ação no juizado especial federal de Sorocaba - SP, e obtive uma liminar, retirei o produto sem problemas, o processo continuou e o juiz singular deu ganho a minha pessoa/tese, por óbvio que a Receita Federal recorreu, assim aguardo o resultado do recurso junto ao colegiado. Mas o fato é que muitas pessoas não exercem seus direitos por que da trabalho, mas é exatamente por isso que devemos mover o judiciário, por que assim a Receita verá que não pode simplesmente nos impor taxas que não existem pois ninguém nunca reclama, faça valer o seu direito!!!


TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importacao. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF-4 , Relator: ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, Data de Julgamento: 14/04/2010, PRIMEIRA TURMA)

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Parabéns Maria da Penha!!!

É só no Brasil que as pessoas precisam morrer para serem homenageadas!!! Não bastasse toda vergonha e humilhação que as mulheres que são espancadas por seus companheiros tem de passar, no aniversário da Lei Maria da Penha o que se vê é que muito pouco mudou ou foi feito por essas mulheres.
O brasileiro não entende que não adianta criar leis e não dar suporte em sua aplicação, é o famoso lei que não pegou. Temos que cobrar a eficácia de tantas leis que são criadas e não são aplicadas.
Brasileiro tem memória curta, mas as mídias sociais tem ajudado muito a não cair no esquecimento os grandes escândalos e os fatos que geraram discussões acaloradas.
Mas como mudar essa realidade, como fazer com que as leis já criadas sejam efetivamente cumpridas, eu acredito que é a través do voto consciente, pois quem fiscaliza somos nós!!!
Ao eleger um candidato devemos cobrar dele a aplicação das leis pelo executivo.
Devemos também exigir a criação de mecanismos para que sejam aplicadas essas mesmas leis
É fácil criticar, mas ninguém quer se dispor a ir brigar pelos seus direitos, que dirá o de terceiros.
Deixo a você que faça uma reflexão sobre a nossa omissão enquanto cidadãos brasileiros!!!