Para
conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS é necessário:
1°-
Ir ao posto de saúde do SUS
2°-
Pedir ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira
motorizada para livre locomoção,
3°-
Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que
ela faça o encaminhamento do pedido de doação de acordo com a lei abaixo apenas
essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não
pode ser descumprida pelo governo. Caso
você tenha direito e não consiga vá a Defensoria Pública de sua cidade,
solicite que nomeiem um advogado ou defensor que conseguirá por meio de Mandado
de Segurança. FAÇA VALER O SEU DIREITO!
A
LEI:
COORDENAÇÃO
DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE,
PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO
DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE
1993 DO 176, DE 15/9/93
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando a
integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei
Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando
que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a
atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de
equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e
reabilitação; Considerando que o fornecimento de órteses e próteses
ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de
vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas
potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando
a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de
Saúde, resolve:
1
– Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde –
SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia
constantes do Anexo Único.
2
– A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e
treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades
públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida
comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente
entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3
– Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da
Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de
órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4
– O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema
Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou
conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5
– Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para
Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento
das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
Vale
lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas
motorizada, equipada com motor elétrico
que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também
ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à
propulsão e manobras em terrenos acidentados. Esse projeto faz parte do
Programa “Viver sem Limites” que prometia aplicar, até o final de 2014, R$ 7,6
bilhões para atender a população com deficiência, que hoje já ultrapassa os 45
milhões.
Referência:
Instituto Sem Barreiras
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