ÓTIMA NOTÍCIA AGORA A VENDA DE
UM IMÓVEL PARA COMPRA DE OUTRO PODE FICAR ISENTA DO IMPOSTO POR LUCRO IMOBILIÁRIO
POR ATÉ 365 DIAS.
O
contribuinte que vendeu imóvel residencial e adquirir outro com o dinheiro da
transação poderá ter prazo de até 365 dias para se beneficiar da isenção do
Imposto de Renda sobre lucro imobiliário (ganho de capital). Projeto de lei do
Senado (PLS 21/2009) com esse objetivo foi aprovado encerrando a discussão
nesta terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em relatório
favorável à proposta – apresentada em 2009, pelo então senador Papaléo Paes
(PSDB-AP) –, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que a mudança ajustará a
lei atual à realidade do mercado. O relator argumentou que o alto valor de
transações desse tipo e o rigor exigido na documentação dificultam a conclusão
das operações no prazo atual de 180 dias. De acordo com Suplicy, a perda na arrecadação
fiscal será mínima, “pois não se está concedendo nova hipótese de isenção, mas
apenas facilitando a utilização de benefício já existente”.
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