PEC TORNA ADVOGADOS COMPETENTES
PARA DEFENDER POBRES
Três
meses depois de o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional a
obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem
dos Advogados do Brasil de São Paulo, começou a tramitar no Congresso uma
Proposta de Emenda à Constituição que pretende tornar a competência da OAB
concorrente à da Defensoria Pública para orientação jurídica e defesa “dos
necessitados”. A proposta, de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha
(PDT-AP), contou com a assinatura de 190 deputados e pretende inserir no artigo
133 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:
“A
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, nos termos
do artigo 5º, LXXIV, é de competência concorrente da advocacia, na forma de
convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder
Público, assegurado remuneração digna aos advogados participantes.”
O
artigo 133 da CF diz que “o advogado é indispensável à administração da
Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei”. A intenção do deputado, ao inserir tal
parágrafo na Carta Magna, é tornar constitucional a prestação de assistência
judiciária por advogados da OAB, sem a necessidade de convênios com a
Defensoria Pública, bastando à entidade estabelecer convênio com o Poder
Público, para que o advogado seja remunerado pelos serviços.
A
justificativa da PEC é toda baseada em afirmações do advogado e pré-candidato à
presidência da OAB-SP Ricardo Sayeg. Segundo a PEC, partiu de Sayeg a iniciativa
de ir à Câmara afirmar que mais de 50 mil advogados participam do convênio de
assistência judiciária e que tal tarefa vem sendo praticada “diante da
incapacidade da Defensoria Pública de atender, plenamente, toda população”. A
proposta sustenta que, ainda segundo Sayeg, no Brasil, 20,7% da população,
cerca de 40 milhões de pessoas, estão abaixo da linha da miséria. E que tal
população “tem dignidade e direitos subjetivos e tem que ser assistida”.
Em
julgamento no dia 29 de fevereiro, o STF decidiu pela não obrigatoriedade de
convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Segundo os ministros, dispositivos
da Constituição do estado e da Lei Complementar estadual 988/2006 afrontam a
Constituição. No que foi qualificado como “zona de conflito entre a seccional
paulista da OAB e a Defensoria Pública”, o mérito do julgamento se estendeu
para o debate sobre o caráter constitucional da Defensoria, a natureza da
insuficiência dos seus quadros em toda a Federação, bem como a tensão provocada
pelo exercício concorrente da advocacia dativa e da prática pro bono.
O
relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, formulou a ideia de que os
dispositivos contestados “deturpam e descaracterizam o conceito de convênio”,
uma vez que “não há espaço para a escolha dos partícipes”. O então presidente
da corte centrou sua argumentação no fato de que o que pesa é o choque “direto
e frontal com a norma da autonomia” da Defensoria, sendo esta que deve
prevalecer na concorrência dos valores constitucionais presentes no debate.
A
disputa entre Defensoria e OAB teve um novo round no último dia 30, quando o
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para
suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que
cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele
regularizasse sua inscrição na OAB. O ministro não entrou no mérito da
discussão, mas afirmou que apenas o Órgão Especial do TJ-SP pode reconhecer
inconstitucionalidade de norma.
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