segunda-feira, 11 de maio de 2015

União estável ou namoro qualificado: como diferenciar?

Publicado por Dharana Vieira da Cunha - 8 horas atrás
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Unio estvel ou namoro qualificado como diferenciar
O namoro qualificado possui diversas características em comum com a união estável, podendo ser com ela facilmente confundido. De fato, ambos os tipos de relacionamento são de cunho romântico-afetivo, externados publicamente para a sociedade e costumam ser duradouros, denotando estabilidade, compromisso e um forte vínculo entre os envolvidos.
Entretanto, cada um apresenta efeitos jurídicos absolutamente diversos. Por exemplo, a união estável possui regime de bens e, quando dissolvida, gera divisão patrimonial e obrigação de prestar alimentos, enquanto o namoro qualificado não é causa para nenhum desses efeitos.
Com a evolução do direito para se aproximar dos modelos mais atuais de família, muitos requisitos anteriormente considerados pertinentes para a definição de união estável, passaram a ser considerados destoantes do contexto social. Assim, não se exige mais que a união se dê com a residência de ambos os conviventes no mesmo imóvel, como também não se exige qualquer lapso temporal mínimo para que se considere constituída e tampouco há a necessidade de que o casal tenha filhos para que seja considerada uma modalidade de família a merecer proteção do Estado.
A união estável pode ser conceituada, modernamente, como o relacionamento afetivo-amoroso duradouro e público entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, residentes sob o mesmo teto ou não, com affectio maritalis, ou seja, ânimo deconstituição de família.
Com toda a simplificação dos pressupostos para configuração da união estável, aprofundou-se ainda mais a aparente semelhança entre essa modalidade de família e o relacionamento classificado como namoro qualificado. Isso porque nos dias atuais é bastante comum que namorados residam juntos, que tenham longos namoros, que participem intensamente da vida social e familiar um do outro e que compartilhem, inclusive, contas bancárias e cartões de crédito.
Com tantos aspectos semelhantes, afinal, como diferenciá-los?
A principal diferença entre a união estável e o chamado namoro qualificado reside no fato de que a primeira é família constituída no momento atual, enquanto o namoro qualificado é um relacionamento em que os namorados meramente alimentam uma expectativa de constituição de uma família no futuro.
Assim, no namoro qualificado há planos para constituição de família, há projetos para o futuro, enquanto na união estável há uma família plena já constituída que transmite a imagem externa de um casamento, ou, em outras palavras, transmite a “aparência de casamento”.
Numa situação concreta, podemos ter um casal que more num mesmo apartamento já há um ou dois anos e tenha uma conta poupança conjunta e, prontamente, classificar seu relacionamento como união estável. Entretanto, este casal pode estar tão somente acumulando recursos para um futuro casamento, ou para adquirir um imóvel próprio onde construirão sua vida juntos, podendo tal situação ser enquadrada na modalidade de namoro qualificado, se existir apenas um projeto futuro de família.
Em recente decisão de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, a 3ª Turma do STJ empreendeu séria análise do instituto do namoro qualificado em face da união estável (STJ – 3ª Turma, REsp. Nº 1.454,643-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, DJe. 10.03.2015).
O caso apresentado perante a Corte Superior versava sobre um casal que conviveu durante dois anos em um apartamento no exterior antes de se casarem. Na época, ele viajou para aceitar uma proposta de trabalho enquanto ela o seguiu com a intenção de fazer um curso de Inglês e acabou permanecendo mais tempo devido ao seu ingresso num Mestrado.
Noivaram ainda no exterior e o rapaz adquiriu com seus recursos pessoais um apartamento próprio que seria a residência familiar após o casamento.
Casaram-se em setembro de 2006 adotando como regime a comunhão parcial de bens, regime no qual somente há partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Em 2008, entretanto, adveio o divórcio.
Assim, a ex-mulher ingressou em juízo pleiteando o reconhecimento e a dissolução de união estável que, segundo ela, existiu durante o período de dois anos anterior ao casamento. Sob esse argumento, o apartamento adquirido por ele à época deveria ser partilhado entre ambos.
Em primeira e segunda instâncias, a ex-mulher saiu vitoriosa. Entretanto, ao apreciar o recurso interposto pelo ex-marido, o Ministro Bellizze teve entendimento diverso. Segundo ele, não houve união estável, “mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro, e não para o presente, o propósito de constituir entidade familiar”.
O ministro ainda aduziu que nem mesmo o fato de ter existido a coabitação do casal era suficiente para evidenciar uma união estável, já que a convivência no mesmo imóvel se deu apenas devido à conveniência de ambos em razão de seus interesses particulares à época.
Assim, a situação examinada seria tão somente um namoro qualificado, pois não estava presente a affectio maritalis, ou seja, o escopo de constituir família naquele momento.
Com muita propriedade, o ministro elucidou a questão ao afirmar que, para que estivesse constituída a união estável, era preciso que a formação do núcleo familiar “com compartilhamento de vidas e com irrestrito apoio moral e material” estivesse concretizada e não apenas planejada.
Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Dabus Maluf, em seu Curso de Direito de Família (2013, p. 371-374) abordam o tema, nos fornecendo esclarecedora lição. Segundo os eminentes autores:
"No namoro qualificado, por outro lado, embora possa existir um objetivo futuro de constituir família, não há ainda essa comunhão de vida. Apesar de se estabelecer uma convivência amorosa pública, contínua e duradoura, um dos namorados, ou os dois, ainda preserva sua vida pessoal e sua liberdade. Os seus interesses particulares não se confundem no presente, e a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita".
Assim também nos ensina o grande familiarista Rolf Madaleno em seu renomado Curso de Direito de Família (2013, p. 1138), cujo trecho abaixo se transcreve:
"Com efeito, a união estável exige pressupostos mais sólidos de configuração, não bastando o mero namoro, por mais estável ou qualificado que se apresente, porquanto apenas a convivência como casal estável, de comunhão plena e vontade de constituir família concretiza a relação estável, da qual o namoro é apenas um projeto que ainda não se desenvolveu e talvez sequer evolua como entidade familiar".
Desta feita, podemos concluir que, para determinar se um relacionamento se configura como união estável ou como mero namoro qualificado, é necessário proceder análise minuciosa do caso concreto a fim de detectar a presença ou não do elemento subjetivo que se traduz no animus de constituir família com o pleno compartilhamento da vida e o mútuo suporte espiritual e material irrestrito.
A esse animus, portanto, resume-se toda a questão.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Sim a descriminalização do crime de aborto!!!

Eu não sou a favor do aborto, aliás tenho certeza de que ninguém é, mas infelizmente o aborto existe e apenas proibi-lo não vai mudar a realidade ou as estatísticas. As pessoas que cometem aborto sabem que estão cometendo um crime, mas isso não as faz recuar, o que faz uma pessoa recuar antes de cometer um crime é ter tido uma boa educação, ter valores, ter religião, mas antes de tudo ter consciência de que fazer o aborto não é a única solução de seus problemas. Queria ver uma campanha forte de ajuda e incentivo as mulheres que engravidam “sem querer” (pois no caso de estupro o aborto é um direito), para que elas tenham suporte psicológico e financeiro caso levem a gravidez a termo, porque criticar do alto de nossa ignorância é muito fácil. Ninguém está na pele do outro para saber de seus problemas. Aborto é crime e eu acredito que deveria ser descriminalizado, pois é uma realidade e deveria ser tratado como um problema de saúde pública. Milhares de mulheres morrem por conta de complicações de abortos clandestinos, e ao longo de dez anos as estimativas indicam que entre 7,5 milhões e 9,3 milhões de mulheres interromperam a gestação no Brasil, ou seja são 900 mil por ano. Desde que a pessoa tenha dinheiro para pagar, o aborto é permitido no Brasil. Se a mulher for pobre, porém, precisa provar que foi estuprada ou estar à beira da morte para ter acesso a ele. Como consequência, milhões de adolescentes e mães de família que engravidaram “sem querer”, recorrem ao abortamento clandestino, anualmente. A técnica desses abortamentos geralmente se baseia em técnicas invasivas e ingestão de remédios abortivos. Os procedimentos são dolorosos e sujeitos a complicações sérias, porque nem sempre o útero consegue livrar-se de todos os tecidos embrionários. A natureza clandestina do procedimento dificulta a procura por socorro médico – médicos tem quebrado o sigilo médico/paciente e informado as autoridades. A septicemia resultante da presença de restos infectados na cavidade uterina é causa de morte frequente entre as mulheres brasileiras em idade fértil. Embora os números sejam difíceis de estimar, se contarmos apenas os casos de adolescentes atendidas pelo SUS para tratamento das complicações de abortos no período de 1993 a 1998, o número ultrapassou 50 mil. Entre elas, 3.000 meninas de dez a quatorze anos – Fonte Drauzio Varella. Já quem tem dinheiro, paga uma boa clínica - existem aos montes - e sai linda e formosa. Não existem políticas de amparo e apoio a mulher quando ela engravida “sem querer”, seja de que modo for, não há incentivo a essas mulheres para dar continuidade a gravidez e dar o filho para doação. Aliás com a mudança da Lei não pode mais a mãe escolher para quem quer doar seu filho (adoção por pessoa conhecida), todo o processo tem que ser sigiloso em relação as partes, o que só dificulta. Acho fácil criticar e dizer que é contra o aborto, mas realmente ninguém leva o problema pra casa depois. Só sabe quem já passou. Gostaria de ver uma campanha que ao invés de tratar essa mulher como criminosa a trata-se como um ser humano com falhas e medos e que precisa de ajuda e não de cadeia, pois quando dizemos a essas mulheres que elas são criminosas, atiramos uma pedra e já dizia Jesus: que atire a primeira pedra ... pergunto a você onde está a compaixão, o perdão, a caridade!!!

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Veto da Dilma a tabela do Imposto de Renda que a corrigiria em 6,5%, corrigindo apenas para parcos 4,5%.

O veto da presidente Dilma no trecho da Medida Provisória que corrigia em 6,5% a tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, foi no mínimo um golpe ao trabalhador, explico por que, se a correção de 6,5% tivesse sido aprovada, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 ficariam isentas de Imposto de Renda. Atualmente, o teto de isenção é de R$ 1.787,77.

Aí o trabalhador faz hora extra, trabalha no terceiro turno, tudo para ter uma remuneração melhor e vê esse dinheirinho ganho com muito esforço ser levado pelo Imposto de Renda.

O reajuste de 6,5% seria aplicado também nas demais faixas da tabela.

Na justificativa para o veto, a presidente escreveu que a medida traria renúncia fiscal, ou seja, menos pessoas pagariam o imposto, sem indicação de meios para compensação, mas a correção da tabela era uma das promessas na campanha à reeleição de Dilma.

A isso somamos o reajuste para aposentados que foi de 5,7% (A cada ano a defasagem é maior, o aposentado vai ganhando menos).

Reajuste para Trabalhador ainda na ativa foi em média de 7,5% (Sequer refletiu as perdas do mesmo período).

No entanto o reajuste para o Programa Bolsa Família foi de 10%, não que as pessoas de baixa renda não precisem de ajuda, mas a que custo, é isso que devemos questionar o governo.

Quando as pessoas questionam o fato de alguns ganharem tanto e outros tão pouco, por óbvio que em uma economia estável (juros baixos e inflação controlada) todos deveriam ganhar o suficiente para viver com dignidade.

Mas o grande problema é que através de manobras “legais” que são imorais do ponto de vista do povo, o governo da presidente Dilma tem conseguido prejudicar aqueles que trabalham e trabalharam arduamente sua vida toda para dar aqueles que se beneficiam de programas sociais.


Se o governo quer dar uma vida melhor as pessoas de baixa que trabalhe melhor o sistema, corte gastos, corte ministros, corte ministérios, ajude a acabar com a corrupção, crie incentivos fiscais, diminua impostos e não os aumente, mas impor ao trabalhador a conta de suas benesses e erros, isso não pode e não deve ser aceito!!!

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

ALUGO:

ALUGO SALA COMERCIAL/ESCRITÓRIO, COM DIVISÓRIAS, PROF. TOLEDO Nº 108, SOBRELOJA, COM 90 M², DOIS BANHEIROS, COPA, R$ 1.500,00.

ALUGO SALA COMERCIAL/ESCRITÓRIO, COM DIVISÓRIAS, PROF. TOLEDO, 108, SOBRELOJA, COM 130 M², DOIS BANHEIROS, COPA, R$ 2.500,00.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Como conseguir uma cadeira elétrica pelo SUS, caso neguem pela Defensoria Pública.

Para conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação de acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo. Caso você tenha direito e não consiga vá a Defensoria Pública de sua cidade, solicite que nomeiem um advogado ou defensor que conseguirá por meio de Mandado de Segurança. FAÇA VALER O SEU DIREITO!

A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação; Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
Vale lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas motorizada, equipada com motor elétrico  que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados. Esse projeto faz parte do Programa “Viver sem Limites” que prometia aplicar, até o final de 2014, R$ 7,6 bilhões para atender a população com deficiência, que hoje já ultrapassa os 45 milhões.

Referência: Instituto Sem Barreiras
Muito se tem discutido sobre o imposto de importação cobrado nas remessas vindas do exterior, a grande discussão é se a isenção seria de 50 ou de 100 dólares, pois bem, na maioria dos juizados especiais, pelo juiz singular, tem sido considerado o valor de 100 dólares para isenção, e já há casos em outros estados que não São Paulo, em que o colegiado teve o mesmo entendimento. No ano de 2014, recebi uma remessa de 55 dólares a qual fui taxada e meu produto ficou retido no correio, entrei com uma ação no juizado especial federal de Sorocaba - SP, e obtive uma liminar, retirei o produto sem problemas, o processo continuou e o juiz singular deu ganho a minha pessoa/tese, por óbvio que a Receita Federal recorreu, assim aguardo o resultado do recurso junto ao colegiado. Mas o fato é que muitas pessoas não exercem seus direitos por que da trabalho, mas é exatamente por isso que devemos mover o judiciário, por que assim a Receita verá que não pode simplesmente nos impor taxas que não existem pois ninguém nunca reclama, faça valer o seu direito!!!


TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importacao. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (TRF-4 , Relator: ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, Data de Julgamento: 14/04/2010, PRIMEIRA TURMA)

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Parabéns Maria da Penha!!!

É só no Brasil que as pessoas precisam morrer para serem homenageadas!!! Não bastasse toda vergonha e humilhação que as mulheres que são espancadas por seus companheiros tem de passar, no aniversário da Lei Maria da Penha o que se vê é que muito pouco mudou ou foi feito por essas mulheres.
O brasileiro não entende que não adianta criar leis e não dar suporte em sua aplicação, é o famoso lei que não pegou. Temos que cobrar a eficácia de tantas leis que são criadas e não são aplicadas.
Brasileiro tem memória curta, mas as mídias sociais tem ajudado muito a não cair no esquecimento os grandes escândalos e os fatos que geraram discussões acaloradas.
Mas como mudar essa realidade, como fazer com que as leis já criadas sejam efetivamente cumpridas, eu acredito que é a través do voto consciente, pois quem fiscaliza somos nós!!!
Ao eleger um candidato devemos cobrar dele a aplicação das leis pelo executivo.
Devemos também exigir a criação de mecanismos para que sejam aplicadas essas mesmas leis
É fácil criticar, mas ninguém quer se dispor a ir brigar pelos seus direitos, que dirá o de terceiros.
Deixo a você que faça uma reflexão sobre a nossa omissão enquanto cidadãos brasileiros!!!

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

ALUGO

ALUGO SALÃO COMERCIAL, PROF. TOLEDO, 104, 90 M², DOIS BANHEIROS, COPA, MESANINO FECHADO PARA ESCRITÓRIO PRIVADO, R$ 1.500,00.

ALUGO

ALUGO SALÃO COMERCIAL PROF. TOLEDO, 104, 80 M², TÉRREO, PÉ DIREITO 5 METROS, MEZANINO, 2 BANHEIROS, COPA, R$ 1.500,00.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Cotas para deficientes


A chamada Lei de Cotas (Lei nº 8.213, de 1991) completou 21 anos de sua sanção. Mesmo depois de mais de duas décadas em vigor, ainda existe muito preconceito sobre a capacidade produtiva da pessoa com deficiência. A avaliação é do secretário Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Antônio José Ferreira. “Ainda temos muitos desafios. Os maiores são superar, ainda, os preconceitos e o desconhecimento que o empresário têm acerca das potencialidades e da capacidade da pessoa com deficiência”, disse à Agência Brasil. Atualmente, existem cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. Desse total, cerca de 223 mil foram contratadas beneficiadas pela Lei de Cotas. Ela prevê, no art. 93, que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência. “Junto com o Ministério do Trabalho, estamos fazendo uma grande [campanha de] sensibilização dos empresários. Não indo só na questão de aplicar multa, mas também de conscientizar e de capacitar o empresariado. É mais fácil nós adaptarmos as empresas às pessoas, do que as pessoas às empresas”, destacou o secretário. A empresa que desrespeitar a Lei de Cotas e negar oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência poderá pagar multa de R$ 1.617,12 a R$161.710,08. De acordo com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, as 306 mil carteiras de trabalho assinadas de pessoas com deficiência representam apenas 0,7% do total de empregos formais do País, onde há 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, das quais 29 milhões em idade economicamente ativa. Segundo o órgão, se todas as empresas do País cumprissem a Lei de Cotas, mais de 900 mil pessoas com deficiência teriam que estar empregadas. “Hoje nós já temos avançado. O Governo Federal está colocando 150 mil vagas no Pronatec [Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego] a fim de qualificar as pessoas com deficiência para justamente acessar às vagas que a Lei de Cotas tem trazido”, disse Ferreira. Um dos principais preconceitos que ainda perduram sobre as pessoas com deficiência é, na avaliação do secretário municipal da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida de São Paulo, Antonino Grasso, de que elas são menos produtivas e trariam mais custos para as empresas.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

VENDO CORSA 1.4 95 R$ 10.000,00

VENDO UM GM CORSA COR VINHO POTENCIA 1.4 ANO MODELO 1995/1995 R$ 10.000,00, NUNCA FOI BATIDO, UNICA DONA VERA D. RAMOS, MOTOR EM DIA, ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO!!!

quinta-feira, 19 de julho de 2012

FUNÇÕES DO VEREADOR


FUNÇÕES DO VEREADOR
Resumidamente, o vereador é um membro da Câmara Municipal que exerce seu mandato em favor de um município, com duração de 4 anos, enquadrando-se no Poder Legislativo. Como uma de suas funções, temos a fiscalização do trabalho do prefeito e os gastos ligados ao orçamento anual, sendo assim, é o representante do povo.
As principais funções do vereador:
• Analisar e aprovar leis... ligadas à Prefeitura e ao Poder Executivo.
• Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por parte do Prefeito.
• Votar projetos de lei.
• Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações.
• Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo.
• Elaborar e redigir projetos.
• Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.

Assim, na hora de votar meus caríssimos, temos o dever de averiguar se o candidato tem a possibilidade intelectual de assumir tais funções, em especial, em relação a elaboração de leis e verificação orçamentária da Administração Pública, se esta preparado para tal mandato, posto que, receber quando há possibilidade seus eleitores, trata-se apenas de uma de suas funções e não a principal, no meu modo de ver por questões lógicas e óbvias.

Temos que parar de colocar no Legislativo pessoas desqualificadas, sem qualquer preparo, ineficientes e incompetentes. Como dizia meu querido genitor seguindo os praxistas latinos, que Deus o tenha: "Ninguém dá o que não tem!". Em outras palavras, não podemos exigir certa atitude ou comportante de outrem, se o mesmo não tem condições para nos dar, no caso em apreço, função de suma importância para uma sociedade, para o povo. Pedra não dá leite, porque não produz leite!

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Nao fiscalizam as ONGs e os desfavorecidos e que sofrem


SP: Dar sopão grátis a moradores de rua deve virar crime, defende Prefeitura, que colocou 48 ONGs na mira. Para a administração municipal, prática suja as vias da cidade e os moradores de rua deveriam ir se alimentar nos albergues públicos. 'Amar o próximo é crime agora?', questiona instituição filantrópica. Leia mais em http://migre.me/9FD3Q

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Vale sofrer por saber!?!?!?!?!?!?


Salários do governo federal agora podem ser vistos por qualquer cidadão via internet: 'A divulgação da remuneração dos servidores, e, sobretudo, das autoridades de nível mais elevado, é um passo importante para a consolidação e o aprofundamento da cultura da transparência na administração pública brasileira', diz Controladoria-Geral da União. Saiba como acessar em http://migre.me/9FA5j

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Multas por propaganda eleitoral fora de época tem sido aplicadas!!!


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  -
TRE-MG já aplicou R$ 51 mil em multas por propaganda eleitoral fora de época no estado. TRE confirma multa por propaganda antecipada inclusive a candidatos a vereança.
O mais recente condenado foi o vice-prefeito de Santa Luzia, Aguinaldo Campos Costa (PSDB), que recebeu pena de R$ 10 mil por propaganda em outdoors
Os partidos políticos têm até o fim deste mês de julho para definir os candidatos que vão disputar as eleições municipais de outubro. No entanto, muitos deles acabam antecipando as campanhas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), já foram aplicadas oito multas, só neste ano, por propaganda eleitoral fora de época. Os valores somam R$ 51 mil. Nessa terça-feira, por unanimidade, o TRE-MG manteve uma punição de R$ 10 mil ao vice-prefeito de Santa Luzia, Aguinaldo Campos Costa (PSDB), por ter espalhado outdoors com a foto dele e dizeres que, segundo o relator do processo, o juiz Octavio Boccalini, possuíam intenção eleitoral. O município fica na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Ao analisar a representação proposta pelo PSD, o juiz concluiu que a conduta do vice-prefeito foi abusiva. Pelas dimensões, quantidades e dizeres veiculados nos outdoors é possível constatar a existência de intenção eleitoral nas divulgações, com conduta abusiva que ultrapassa a mera promoção pessoal; há nítida propaganda eleitoral extemporânea subliminar, objetivando influenciar o eleitorado sobre concorrente mais qualificado para o exercício da função pública, haja vista o forte impacto causado pelas mensagens inseridas nos outdoors, em que se destacam os programas implementados pelo recorrente e o intuito de continuar a desenvolver projetos similares, destacou.

Ainda de acordo com o balanço parcial do TRE, na maioria dos casos, os pré-candidatos usam mensagens em veículos de comunicação ou peças publicitárias para antecipar suas candidaturas ou para se promoverem como bons realizadores. O segundo valor de multa mais alto que foi aplicado pelo Tribunal R$ 6 mil -, foi para José Carlos de Oliveira (PDT), na cidade de Resplendor, no Vale do Rio Doce. Conforme o TRE-MG, foi veiculado no jornal da cidade um aviso público em que o pedetista se lança como candidato a prefeito nas eleições de 2012 e ainda informa a numeração que seria adotada na urna.

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos têm até o dia 30 de junho para realizar as convenções partidárias que definirão os candidatos ao pleito. A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda no rádio e na TV está liberada a partir do dia 21 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá no dia 7 de outubro. (www.uai.com.br)

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Mercado reduz expansão do PIB a 2,30% e Selic a 7,50% em 2012


Reuters

Diante da dificuldade que a economia brasileira vem mostrando em deslanchar e dos dados fracos de atividade, o mercado reduziu a projeção sobre a Selic neste ano e cortou pela sexta semana seguida a perspectiva para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com relatório Focus do Banco Central divulgado nesta segunda-feira (18), analistas agora preveem que a taxa básica de juros do país terminará 2012 em 7,50%, depois de cinco semanas estimando 8%.

Para o PIB, o mercado reduziu a previsão de crescimento de 2,53% para 2,30%. Com isso, os agentes econômicos continuam estimando que o crescimento em 2012 ficará abaixo do já fraco desempenho do ano passado, quando a expansão foi de apenas 2,7%.

Para 2013, as previsões agoram apontam para um PIB crescendo 4,25%, depois dos 4,30% da semana anterior. Já para a Selic no período, o mercado não mudou suas contas, prevendo a taxa encerrando o ano a 9%.

Diante do ritmo lento da atividade no Brasil, a equipe econômica já abandonou a previsão inicial de crescimento de 4,5% do PIB para este ano e fala em algo em torno de 3%.

O PIB cresceu apenas 0,2% no primeiro trimestre do ano comparado com os últimos três meses de 2011, mostrando que a economia brasileira ainda patinava. O pior cenário é na indústria, cuja produção registrou a segunda queda seguida em abril, ao recuar 0,2% frente a março.

Com isso, o governo tem se esforçado para fazer a atividade econômica no país voltar a crescer com mais vigor, adotando novas medidas de incentivo. A última foi dada na semana passada, quando anunciou uma linha de crédito de R$ 20 bilhões para que os Estados possam realizar investimentos em infraestrutura.

O BC, por sua vez, também tenta ajudar nessa recuperação, ao ter reduzido a Selic em 4 pontos percentuais desde agosto passado, para a mínima recorde de 8,50% ao ano atualmente.

A ata da última reunião do Copom mostrou que a autoridade monetária continuou indicando que deve fazer novos cortes na taxa básica de juros do país com "parcimônia."

Inflação

Diante de sinais de arrefecimento da inflação nas últimas semanas, o mercado continuou reduzindo suas estimativas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no final deste ano, que passou de 5,03% para 5%. Para 2013, a expectativa foi cortada de 5,60% a 5,54%.

Na sexta-feira, a Fundação Getulio Vargas (FGV) informou que o Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) desacelerou em junho para 0,73%, ante alta de 1,01% no mês passado.

Outro sinal de perda de força dos preços foi o IPCA de maio, cuja alta desacelerou a 0,36% em maio, após subir 0,64% em abril.

Ainda segundo o Focus, a taxa de câmbio prevista pelo mercado para o fim de 2012 agora é de R$ 1,95 por dólar, frente a R$ 1,90 por dólar na semana passada.

domingo, 17 de junho de 2012

Trabalho infantil ainda existe em Sorocaba!!!


andre.moraes@jcruzeiro.com.br

O artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que é proibido, em âmbito nacional, expor criança ou adolescente de até 14 anos a qualquer tipo de trabalho, mas o trabalho infantil ainda é uma realidade em Sorocaba. Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 1.483 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos trabalhando na cidade, seja na área urbana ou rural. Apesar disso, o total de crianças inseridas no mercado de trabalho na cidade caiu 46,4%, se comparado ao Censo 2000, quando o IBGE registrou 2.768 casos do tipo. De acordo com autoridades locais que trabalham em prol da garantia dos direitos da criança e do adolescente, a disseminação das determinações do ECA, os projetos sociais e educativos realizados no município, bem, como as fiscalizações realizadas, são os responsáveis por essa queda nas estatísticas, que tende a continuar nos próximos anos.

No município há 47.438 crianças entre 10 e 14 anos, portanto, os dados do IBGE mostram que 3,1% delas estão economicamente ativas. Mesmo não sendo uma porcentagem elevada, considera a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Úrsula Jacinto Medeiros, ela admite que casos do tipo não deveriam existir. "A nossa intenção é que não haja esses números, é por isso que existe esse sistema de garantia de direitos", relata.

O Conselho Tutelar está inserido nesse sistema de proteção ao menor de idade. A vice-presidente do Conselho, Thaís Helena Bannwart de Araújo, informou que denúncias de trabalho infantil não têm chegado com frequência ao órgão e acredita que isso deveria acontecer, para que os conselheiros sejam acionados para resolver o problema. "Muitas vezes elas podem chegar diretamente ao Ministério do Trabalho, mas esses casos deveriam chegar a nós, pois, afinal, nós somos um Conselho do cumprimento da proteção e dos direitos da criança e do adolescente."

Conscientização

Apesar de ainda haver abusos em Sorocaba, tanto a presidente do CMDCA como a vice-presidente do Conselho Tutelar comemoram a queda nas estatísticas, envolvendo criança e adolescente no trabalho. "O número diminuiu tendo em vista a conscientização dos direitos da criança, por meio da disseminação do ECA. Na medida que você dissemina o ECA, você faz com que as pessoas tenham a informação e ampliem a conscientização da questão do direito da criança", frisou Úrsula. Thaís concorda, disse que o estatuto quebrou paradigmas e fez com que a sociedade ficasse mais atenta à situação. "Isso muda o modo de olhar para a criança e o adolescente. É um processo de mudança de comportamento que o ECA trouxe, para determinar o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente." E Úrsula completou que, por desenvolvimento pleno, entende-se o processo educacional que faz com que menores de 14 anos se desenvolvam físicamente, socialmente, emocionalmente e intelectualmente.

Denúncia e fiscalização

Para zerar os números demonstrados pelo IBGE, Úrsula acredita que é necessária uma ação maior por parte de todos, por meio de denúncias. "Em qualquer situação, não somente a do trabalho, a legislação diz que a omissão é crime. Então, se eu vejo uma criança em situação em que não está preservado o seu direito, eu tenho por obrigação acionar o Conselho Tutelar, que é o órgão responsável - dentro do sistema de garantia dos direitos - pelas medidas de proteção", reiterou.

Para o gerente regional do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) em Sorocaba, Vitório José Cattai, a cidade está inserida em uma região onde não são encontrados muitos casos de exploração de trabalho infantil, mesmo assim há fiscais que trabalham diretamente nessa área, a fim de evitar que a determinação do ECA seja cumprida. "O governo, como um todo, está preocupado com isso e, portanto, temos projetos específicos para retirar o menor do trabalho inadequado", assegura.

Segundo a vice-presidente do Conselho Tutelar, os trabalhos para evitar que crianças e adolescentes até 14 anos de Sorocaba estejam economicamente ativos têm sido desenvolvidos pelos conselheiros, mas ela destaca também a participação da população como agente fiscalizador. "Alguns estabelecimentos chamam a criança e o adolescente para trabalhar, sem pensar que está havendo uma certa exploração com isso. Em muitos casos a criança trabalha tanto quanto um adulto, e recebe bem menos. Isso tudo afeta o índice escolar, o desenvolvimento físico e emocional." "É para evitar essas situações q

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Casa do Advogado agora com estacionamento próprio..


Estacionamento gratuito para advogados
A Diretoria da 24ª Subseção conseguiu a disponibilização do terreno ao lado da Casa do Advogado que servirá de estacionamento gratuito e exclusivo aos advogados e advogadas. Há tempos que a Diretoria trabalhava tal possibilidade que acabou se concretizando. Para os diretores da 24ª Subseção o estacionamento é uma exigência da advocacia, em especial após as obras de duplicação da Avenida Três de Março.

Isenção de lucro imobiliário.


ÓTIMA NOTÍCIA AGORA A VENDA DE UM IMÓVEL PARA COMPRA DE OUTRO PODE FICAR ISENTA DO IMPOSTO POR LUCRO IMOBILIÁRIO POR ATÉ 365 DIAS.

O contribuinte que vendeu imóvel residencial e adquirir outro com o dinheiro da transação poderá ter prazo de até 365 dias para se beneficiar da isenção do Imposto de Renda sobre lucro imobiliário (ganho de capital). Projeto de lei do Senado (PLS 21/2009) com esse objetivo foi aprovado encerrando a discussão nesta terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em relatório favorável à proposta – apresentada em 2009, pelo então senador Papaléo Paes (PSDB-AP) –, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que a mudança ajustará a lei atual à realidade do mercado. O relator argumentou que o alto valor de transações desse tipo e o rigor exigido na documentação dificultam a conclusão das operações no prazo atual de 180 dias. De acordo com Suplicy, a perda na arrecadação fiscal será mínima, “pois não se está concedendo nova hipótese de isenção, mas apenas facilitando a utilização de benefício já existente”.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

PEC TORNA ADVOGADOS COMPETENTES PARA DEFENDER POBRES
Três meses depois de o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, começou a tramitar no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende tornar a competência da OAB concorrente à da Defensoria Pública para orientação jurídica e defesa “dos necessitados”. A proposta, de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), contou com a assinatura de 190 deputados e pretende inserir no artigo 133 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:

“A orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, nos termos do artigo 5º, LXXIV, é de competência concorrente da advocacia, na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Público, assegurado remuneração digna aos advogados participantes.”

O artigo 133 da CF diz que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A intenção do deputado, ao inserir tal parágrafo na Carta Magna, é tornar constitucional a prestação de assistência judiciária por advogados da OAB, sem a necessidade de convênios com a Defensoria Pública, bastando à entidade estabelecer convênio com o Poder Público, para que o advogado seja remunerado pelos serviços.

A justificativa da PEC é toda baseada em afirmações do advogado e pré-candidato à presidência da OAB-SP Ricardo Sayeg. Segundo a PEC, partiu de Sayeg a iniciativa de ir à Câmara afirmar que mais de 50 mil advogados participam do convênio de assistência judiciária e que tal tarefa vem sendo praticada “diante da incapacidade da Defensoria Pública de atender, plenamente, toda população”. A proposta sustenta que, ainda segundo Sayeg, no Brasil, 20,7% da população, cerca de 40 milhões de pessoas, estão abaixo da linha da miséria. E que tal população “tem dignidade e direitos subjetivos e tem que ser assistida”.

Em julgamento no dia 29 de fevereiro, o STF decidiu pela não obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Segundo os ministros, dispositivos da Constituição do estado e da Lei Complementar estadual 988/2006 afrontam a Constituição. No que foi qualificado como “zona de conflito entre a seccional paulista da OAB e a Defensoria Pública”, o mérito do julgamento se estendeu para o debate sobre o caráter constitucional da Defensoria, a natureza da insuficiência dos seus quadros em toda a Federação, bem como a tensão provocada pelo exercício concorrente da advocacia dativa e da prática pro bono.

O relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, formulou a ideia de que os dispositivos contestados “deturpam e descaracterizam o conceito de convênio”, uma vez que “não há espaço para a escolha dos partícipes”. O então presidente da corte centrou sua argumentação no fato de que o que pesa é o choque “direto e frontal com a norma da autonomia” da Defensoria, sendo esta que deve prevalecer na concorrência dos valores constitucionais presentes no debate.

A disputa entre Defensoria e OAB teve um novo round no último dia 30, quando o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou a capacidade postulatória de um defensor público até que ele regularizasse sua inscrição na OAB. O ministro não entrou no mérito da discussão, mas afirmou que apenas o Órgão Especial do TJ-SP pode reconhecer inconstitucionalidade de norma.